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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Decreto: Governo do estado formaliza nova prorrogação de prazo para quitação do PROADI

O Decreto nº 25.670, do dia 17 deste mês, terça-feira, publicado no exemplar desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado é assinado pelo governador em exercício Ezequiel Ferreira (PMDB) e pelo secretário estadual de Tributação, André Horta.
O ato trata da prorrogação do prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI/RN).
Dois pontos foram considerados: a impossibilidade de a Agência de Fomento do RN (AGN/RN) cumprir com a obrigação prevista nos contratos particulares de mútuo de execução periódica celebrados com os contribuintes, no âmbito do Programa; e, que o inadimplemento de obrigações tributárias gera pendências que reduzem os efeitos dos benefícios fiscais e possibilitam a exclusão do contribuinte do PROADI.
O art. 1º da medida possui a seguinte redação: “Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 22 de dezembro de 2015, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento até a data da publicação deste Decreto”.
É explicado que a prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI.

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