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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Eleições 2014: TSE multa em R$ 30 mil coligação e empresa de propaganda por prática irregular

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 30 mil a coligação Com a Força do Povo, da então candidata Dilma Rousseff (PT), e a empresa Polis Propaganda e Marketing Ltda. por utilização de site na internet de forma ilegal para fins de propaganda eleitoral, durante as Eleições Gerais de 2014.
A notícia é publicada através da página eletrônica do TSE na rede mundial de computadores.
Na representação, a coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva (PSB) alegavam que Dilma Rousseff, sua coligação, a empresa e Franklin Martins foram responsáveis pela veiculação irregular de propaganda na internet por meio de site ilegal e não registrado, intitulado Muda Mais (mudamais.com.br).
Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ponderou que houve o descumprimento de dois dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): o 57-H, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação; e, o 57-C que veda, ainda que gratuitamente, a divulgação de propaganda na internet em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.

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