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quinta-feira, 26 de março de 2015

Angicos: Lei Complementar garante majoração de 13,01% para professores da rede municipal

Tem publicação nesta quinta-feira (26) cópia da Lei Complementar nº 001/2015, do dia 25 de março, sancionada pelo prefeito de Angicos, região Central do RN, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM).
Divulgada através do Diário Oficial dos Municípios, na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei assegura autorização legal ao Poder Executivo a conceder reajuste salarial à remuneração dos profissionais do magistério municipal na ordem de 13,01%.
A Lei permite também a utilização de recursos financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), através de sua cota parte de 60%, para fazer face ao pagamento das obrigações instituídas por ela.
Havendo insuficiência de recursos no Fundeb a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas criadas.
A diferença salarial apurada com os efeitos retroativos de que trata a Lei, serão pagos em duas parcelas mensais e sucessivas, a iniciar no mês de abril próximo.

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