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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Seca: Decreto oficializa instalação de estado de emergência em São Miguel

Por meio de sua Assessoria de Comunicação, o Executivo da cidade de São Miguel, Alto Oeste potiguar, fez uso do Diário Oficial dos Municípios, nosite da Federação dos Municípios do RN (Femurn), nesta quarta-feira (17) para dar publicidade ao teor do Decreto nº 011/2014, do dia 10 deste mês.
A medida declara situação de emergência no município em decorrência da ocorrência de desastre natural climatológico por estiagem prolongada, provocando a eliminação das reservas hídricas locais existentes e dá outras providências.
Assinado pelo prefeito Dario Vieira de Almeida (PP), o ato expõe as seguintes considerações: a situação precária de falta d’água nos reservatórios de água que guarnecem o fornecimento do município; o enfrentamento de três anos seguidos de estiagem na região; a economia do município que se circunscreve, basicamente, as atividades agrícolas e pecuárias; as disposições constantes no Decreto Estadual nº 24.700, de 29 de setembro de 2014; e, que compete ao poder público local zelar pela implementação dos princípios constitucionais na defesa dos seus munícipes.
O estado de emergência possui prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a situação que determinou a sua expedição.
Durante o período de emergência fica vedada a realização de quaisquer despesas de capital, no âmbito da administração pública micaelense.
Além disso, fica autorizada a gestão, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica, assistência social e agricultura, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
E, ainda, durante a vigência da situação emergencial, serão realizados os devidos processos licitatórios, bem como, analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.

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