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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

TJRN: Ação de Improbidade contra ex-prefeito de Jucurutu será decidida no STJ

Luciano Lopes
O juiz José Herval Sampaio Júnior, em atuação na comarca de Jucurutu, entendeu pela incompetência daquele Juízo para processar e julgar ação civil que apura a responsabilidade pelo cometimento de atos de improbidade administrativa com ressarcimento de danos ao erário e pedido de tutela antecipada, na qual o Ministério Público do RN pede a condenação de Luciano Araújo Lopes, Luiza Barroso de Araújo Paiva e Francisca Martins Sobrinha Lopes.
A acusação trata da aplicação incorreta dos recursos oriundos do Convênio nº 1.277/97-PMJ/Aedes Aegypti, referente ao desenvolvimento de programa para prevenção de casos de dengue naquela municipalidade, ainda no ano de 1997.
Os acusados são ex-prefeito, chefe de gabinete e tesoureira do quadro municipal, de acordo com informação veiculada pelo site do Tribunal de Justiça potiguar.
Como consequência, o magistrado determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fins de definição do Juízo competente para processar e julgar o processo, até mesmo para fins de unificação objetiva da tese jurídica em casos como o analisado, já que o Relator também trouxe julgados do referido tribunal e o próprio TRF da 5ª Região também não unificou a matéria, sendo imprescindível a devida sedimentação da questão.
O documento do MP revelou a ocorrência de desvios de finalidade das receitas advindas do convênio celebrado, porquanto o município não as teria utilizado para campanha do mosquito da dengue, tendo em vista as ausências de iniciativas previstas, voltadas à realização de peça teatral; entrega de camisetas e distribuição de outros materiais educativos à população do município.
A promotoria alegou que que Luciano Araújo Lopes, na condição de Prefeito, no ano de 1997, formalizou o aludido convênio com o Ministério da Saúde, o qual disponibilizou o valor de R$ 35.566,00, enquanto o Município de Jucurutu comprometeu-se em disponibilizar contrapartida no montante de R$ 4.006,60.
De acordo com o juiz, os recursos repassados pelo SUS constituem recursos federais e, por isso, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) as ações e os serviços de saúde pagos à conta desses recursos, quer sejam os mesmos transferidos pela União mediante convênio, quer sejam repassados com base em outro instrumento ou ato legal.

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