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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Proposta: Doações a entidades assistenciais e igrejas poderão ser descontadas em folha

Funcionários públicos estatutários e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão descontar diretamente da folha de pagamento e deduzir do Imposto de Renda doações para instituições de assistência social sem fins lucrativos e igrejas, segundo o Projeto de Lei nº 6.609/13, do deputado paranaense Takayama (PSC).
Sempre que o trabalhador autorizar a doação, o órgão empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal.
O valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador, segundo reportagem da Agência Câmara.
Para que os valores sejam deduzidos do IR, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a entidade beneficiada terá de figurar em lista da Secretaria de Receita Federal, após observados todos os requisitos legais de constituição e funcionamento.
Takayama argumenta que, devido à falta de legislação específica, os brasileiros encontram “grandes dificuldades” para realizar doações de maneira sistemática a entidades e igrejas.
De acordo com o deputado, “muitas vezes o único apoio que as pessoas carentes conhecem vem de comunidades religiosas, seja apoio espiritual, material ou de natureza médica”.

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